Base de Conhecimento Retomada de Veículo por Instituição Financeira
Orientações Técnicas

Retomada de Veículo por Instituição Financeira

Orienta os despachantes credenciados sobre os procedimentos referente à retomada de veículo por Instituição Financeira, apresentando as hipóteses de enquadramento, documentação exigida, critérios técnicos, regras aplicáveis e orientações para correta instrução do processo antes do protocolo.

Atualizado em 05/08/2026

 

1. Objetivo 

Esta Orientação Técnica tem como objetivo orientar os despachantes credenciados quanto aos procedimentos para transferência da propriedade do veículo em favor da instituição financeira, em decorrência da retomada do bem por inadimplemento contratual.

Também estabelece as condições para abertura do processo, a documentação obrigatória, os critérios técnicos de análise, os procedimentos de vistoria, as hipóteses de deferimento e indeferimento e as situações específicas relacionadas à regularização do veículo, garantindo uniformidade na instrução e análise dos processos.

2. Descrição do serviço — visão técnica

O serviço permite a transferência da propriedade do veículo para a instituição financeira (credora fiduciária) quando houver consolidação da retomada do bem em razão do inadimplemento do contrato de financiamento.

São contempladas as seguintes modalidades de retomada:

  • Retomada judicial, mediante Mandado ou Auto de Busca e Apreensão, Carta de Adjudicação ou outra decisão judicial equivalente;  

  • Retomada extrajudicial por entrega amigável, formalizada entre a instituição financeira e o financiado;  

  • Retomada extrajudicial realizada pelo Agente de Garantias, conforme previsto na Lei nº 14.711/2023.  

O procedimento destina-se exclusivamente à regularização da propriedade do veículo em favor da instituição financeira, não abrangendo outras modalidades de transferência de propriedade.

Nos casos de veículos ainda não registrados (0 km), deverá ser respeitada a cadeia dominial, realizando inicialmente o registro em nome do adquirente constante da Nota Fiscal e, somente após essa etapa, a transferência para a instituição financeira.

Quando houver intenção de venda ou comunicação de venda registrada em nome de pessoa que deixou de ser proprietária em razão da busca e apreensão, deverá ser observada a cadeia dominial antes da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária.

O processamento do serviço utiliza o Sistema e-CRV como plataforma para protocolo, análise documental e tramitação eletrônica do processo, podendo envolver análise técnica pelas áreas responsáveis pelo Registro de Veículos do Detran-SP. 

3. Condições e regras gerais
 

3.1. Regra geral

 

3.2. Condições Gerais

 

4. Quem pode solicitar 
  • Representante legal da financeira;  

  • Despachante credenciado. 

5. Onde e como solicitar — fluxo técnico 
 

5.1. Canal de solicitação

 
5.2. Etapas do processo

 

6. Pagamentos — taxas, débitos e outros valores 

Para a conclusão do serviço, poderá ser necessário:

ItemDescriçãoComo pagar
Taxa de primeiro registro no Estado Obrigatória para veículos 0 km, quando houver necessidade de realização do primeiro registro no Estado antes da transferência para a instituição financeira, respeitando a cadeia dominial. Recolhida por meio do CPF do proprietário que consta na Nota Fiscal.
Taxa de transferência de propriedadeObrigatória para a transferência da propriedade em favor da instituição financeira.Recolhida por meio do número do Renavam do veículo.
Laudo de Vistoria de Identificação Veicular Obrigatório para veículos já registrados / emplacados, na modalidade Mera Identificação. Pagamento realizado diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Débitos do veículo IPVA, multas, licenciamento e demais encargos vinculados ao veículo deverão estar regularizados antes da conclusão da transferência.Pagamento conforme o débito existente. 
Placas de Identificação Veicular (PIV) Quando houver necessidade de substituição da placa. Pagamento realizado diretamente à empresa estampadora credenciada.
7. Documentação necessária

O despachante deverá anexar eletronicamente, no Sistema e-CRV, os seguintes documentos:

  • Cartão de inscrição no CNPJ da instituição financeira;  

  • Contrato Social ou documento equivalente;  

  • Documento de identificação do representante legal, quando aplicável;  

  • Laudo de Vistoria de Identificação Veicular – modalidade Mera Identificação, obrigatório para veículos já registrados/emplacados;  

  • Documento judicial ou extrajudicial que comprove a retomada do bem;  

  • Documento fiscal do veículo, quando aplicável;  

  • Comprovante de recolhimento da taxa de transferência.  

Os documentos deverão estar legíveis, completos, sem rasuras e dentro do prazo de validade, quando aplicável.

8. Documentação adicional — casos específicos
 

8.1. Pessoa jurídica

 
8.2. Representação por procurador
 

8.3. Documentação conforme a modalidade de retomada

 
8.4. Situações excepcionais

 

9. Vistoria veicular 

A vistoria deverá ser realizada na modalidade Mera Identificação, obrigatória para veículos já registrados/emplacados.

Como regra, não será exigida para veículos ainda não registrados/ emplacados (0 km).

10. Critérios técnicos
 
10.1. Análise da solicitação
 
10.2. Se deferida a solicitação
 

10.3. Em caso de indeferimento

 

11. Prazo máximo

Até 3 dias úteis.

12. Bloqueio administrativo

Este procedimento não gera bloqueio administrativo. 

13. Procedimentos após o deferimento 

Após o deferimento, o registro da propriedade do veículo em nome da instituição financeira é concluído.

14. Registro da regularização

Após a regularização da propriedade, será emitido novo documento do veículo com os dados atualizados.

 
14.1. Resultado esperado

 

15. Acompanhamento do processo 

O acompanhamento é realizado diretamente no e-CRV. 

16. Tabela de apoio técnico
SituaçãoDocumentação principalDocumentação adicionalVistoriaProcedimento


Retomada judicial

 

Mandado, Auto de Busca e Apreensão ou Carta de AdjudicaçãoDocumentos cadastrais da instituição financeiraSimRegistrar transferência para a instituição financeira


Entrega amigável

 

Termo de Entrega AmigávelNão se aplica.  
A baixa do gravame, quando aplicável, é validada sistemicamente.
SimRegistrar transferência para a instituição financeira


Busca e apreensão extrajudicial

 

Auto de Busca e Apreensão ExtrajudicialDocumentos da instituição financeiraSimRegistrar transferência para a instituição financeira


Veículo 0 km

 

Nota FiscalDocumentação da instituição financeiraNãoRegistrar inicialmente em nome do adquirente constante da Nota Fiscal e, posteriormente, transferir para a instituição financeira


Regularização de motor

 

Declaração de Procedência Lícita, quando admitidaLaudo CSV e Declaração de Responsabilidade, quando exigidosSimRegras específicas de regularização de motor.
17. Base normativa 
  • Lei nº 14.711/2023 - Acessar.

  • Resolução Contran nº 968/2022 - Acessar.

  • Decreto-Lei nº 911/1969: artigos 3º e 8º-B - Acessar.

Perguntas frequentes (FAQ) 

1. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, o que é solicitado? 
É solicitada a transferência de propriedade do veículo para a instituição financeira (credora fiduciária) após a retomada do bem.

2. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, quais tipos de retomada são aceitos?
São aceitas retomadas:

  • Judicial (busca e apreensão); e

  • Extrajudicial (entrega amigável ou busca e apreensão extrajudicial pelo agente de garantias – Lei 14.711/2023). 

3. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, qual vistoria é exigida?
A vistoria exigida é Identificação Veicular na modalidade Mera Identificação. 

4. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, qual é a condição para abrir o pedido?
É necessário que o processo de retomada do veículo esteja concluído e comprovado por documentação judicial ou extrajudicial.

5. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, o que fazer quando existe intenção de venda/comunicação de venda e quem consta ali deixou de ser proprietário por causa da busca e apreensão?
Deve ser seguida a cadeia nominal da transferência, registrando primeiro o veículo em nome do financiado que consta na intenção/comunicação de venda, para então prosseguir com a transferência para a instituição financeira.

6. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, a Declaração de Procedência Lícita substitui a nota fiscal para qual finalidade?
A Declaração de Procedência Lícita substitui a nota fiscal do motor exclusivamente para o registro da transferência de propriedade do veículo para a instituição financeira.

7. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, o Termo de Entrega Amigável precisa ter assinatura do banco?
Não. Quando o Termo de Entrega Amigável estiver assinado pelo financiado responsável pela entrega do veículo, fica dispensada a assinatura da instituição financeira, desde que o veículo já possua a baixa do gravame registrada.

8. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, quando é necessário Termo de Cessão de Direitos?
O Termo de Cessão de Direitos é necessário quando a transferência de propriedade for realizada para uma instituição financeira diferente daquela vinculada ao gravame, exceto nos casos de propriedade consolidada por decisão judicial.

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