Base de Conhecimento Registrar Veículo 0 km
Orientações Técnicas

Registrar Veículo 0 km

Orienta os despachantes credenciados sobre os procedimentos referentes ao registro de veículos 0 km, apresentando as hipóteses de enquadramento, documentação exigida, critérios técnicos, regras aplicáveis e orientações para correta instrução do processo antes do protocolo.

Atualizado em 05/08/2026

 

1. Objetivo

Esta Orientação Técnica tem como objetivo orientar os despachantes credenciados quanto aos procedimentos para realização do primeiro registro de veículos 0 km no Estado de São Paulo, incluindo as condições, os critérios técnicos, a documentação necessária e as etapas para a correta instrução do processo. 

2. Descrição do serviço — visão técnica 

O primeiro registro é o procedimento administrativo que registra um veículo novo ou recém‐ingressado no Brasil no Detran-SP, estabelecendo sua identificação oficial na base estadual e na Base Nacional de Veículos.

O procedimento assegura a regularidade perante o Detran-SP e os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.  

  • Registro do veículo com o cadastro no RENAVAM;  

  • Emissão do CRLV-e;  

  • Atribuição da Placa de Identificação Veicular (PIV);    

O procedimento aplica-se aos veículos novos adquiridos em concessionárias, fabricantes ou revendas, bem como às demais situações previstas na legislação, como importação direta, veículos artesanais, veículos modificados antes do primeiro registro, sorteios, doações e demais hipóteses específicas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do CONTRAN.

3. Condições e regras gerais

Para solicitar o serviço deverão ser observadas as seguintes condições:

  • Tratar-se de veículo sem registro anterior no RENAVAM;  

  • O processo deverá ser encaminhado exclusivamente por despachante credenciado, por meio do sistema e-CRV;  

  • A documentação deverá estar completa, legível e compatível com os dados constantes nas bases oficiais;  

  • Os tributos e taxas obrigatórias deverão estar recolhidos, quando aplicável;  

  • Veículos modificados antes do primeiro registro deverão apresentar a documentação específica prevista na legislação;  

  • Veículos importados deverão apresentar toda a documentação aduaneira correspondente;  

  • Veículos artesanais deverão atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela SENATRAN e pelo CONTRAN;  

  • Quando o veículo estiver cadastrado no RENAVE, serão observadas as regras específicas de validação eletrônica das notas fiscais;  

  • Quando o veículo não estiver cadastrado no RENAVE, será obrigatória a apresentação da cadeia completa das notas fiscais e do decalque do chassi;  

  • A circulação do veículo antes do registro somente será permitida nas hipóteses previstas em lei.

4. Quem pode solicitar
  • Proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica);

  • Representante legal de pessoa jurídica;  

  • Procurador legalmente constituído;  

  • Despachante credenciado.

5. Onde e como solicitar
 

5.1. Canal de solicitação

 

5.2. Etapas do processo

 

6. Pagamentos - taxas, débitos e outros valores

Para a conclusão do primeiro registro deverão ser observados os seguintes pagamentos: 

ItemDescriçãoForma de pagamento
Taxa de primeiro registro Obrigatória para realização do primeiro registro do veículo, exceto para veículos oficiais, conforme legislação vigente. Recolhida no CPF ou CNPJ do proprietário, no momento da solicitação do registro. 
Taxa para escolha de placas (opcional) Aplicável quando o proprietário optar pela escolha da combinação alfanumérica da Placa de Identificação Veicular (PIV). Recolhida no CPF ou CNPJ do proprietário. 
IPVAObrigatório quando houver incidência tributária, conforme a Lei Estadual nº 13.296/2008. Recolhido por meio do RENAVAM Provisório, quando gerado automaticamente pelo sistema, ou por GARE, quando não houver RENAVAM Provisório. 
Placa de Identificação Veicular (PIV) Emplacamento após a conclusão do registro do veículo Valor pago diretamente à empresa estampadora credenciada. 
 

6.1. IPVA - Regra geral

 

6.2. Pagamento do IPVA

 

6.3. Correção do IPVA

 

7. Documentação necessária
 

7.1. Documentação do proprietário

 

7.2. Documentação do veículo

 

8. Documentação adicional (casos específicos)

O despachante deve observar a documentação adicional exigida conforme a natureza e a condição específica do veículo, garantindo a correta instrução do processo no Portal dos Credenciados.

 

8.1. Veículos modificados antes do primeiro registro

 

8.2. Semirreboques com eixo complementar  

 

8.3. Veículos de importação direta

 

8.4. Veículos artesanais

 

8.5. Veículos diplomáticos e de organismos internacionais

 

8.6. Sorteios públicos ou particulares

 

8.7 . Veículos em comodato, arrendamento ou locação

 

8.8. Veículos de categoria aluguel 

 

8.9. Veículos doados pelo Ministério da Saúde 

 

8.10. Veículos novos com múltiplos tanques 

 

8.11. Caminhões com carroceria basculante 

 

8.12. Reboques 

 

8.13. Veículos porta-contêineres (VPC)

 

8.14. Isenção ou imunidade de IPVA 

 

8.15. Veículos híbridos – isenção de IPVA (Portaria SRE nº 94/2024) 

 

8.16. Registro em nome de menor ou PcD (benefício fiscal) 

9. Vistoria veicular

A exigência de vistoria dependerá das características do veículo e da situação apresentada no processo.

 

9.1. Situações em que há exigência de vistoria 

 

9.2. Situações em que há exigência de CSV 

10. Critérios técnicos
 

10.1. Análise da solicitação 

 

10.2. Se deferida a solicitação 

 

10.3. Em caso de indeferimento 

11. Prazo máximo

A solicitação será analisada em até 2 dias úteis.

12. Bloqueio Administrativo

Nos processos de primeiro registro de veículo, poderá ser aplicada restrição administrativa quando houver necessidade de validação da documentação fiscal apresentada, especialmente da Nota Fiscal e do decalque do chassi. 

 

12.1. Veículos não registrados no RENAVE 

 

12.2. Veículos registrados no RENAVE 

 

12.3. Situações excepcionais 

13. Emissão do CRLV-e e Emplacamento

Ao final do procedimento, o veículo deverá estar devidamente registrado e licenciado, com o CRLV-e emitido e disponível para consulta, download ou impressão nos canais oficiais.  

Quando aplicável, a Placa de Identificação Veicular (PIV) deverá estar estampada e instalada, permitindo a circulação regular do veículo. 

 

13.1. Resultado esperado

14. Acompanhamento do processo

Durante o acompanhamento do processo de primeiro registro de veículo, o sistema e-CRV apresenta diferentes status que indicam a fase de tramitação e o resultado da análise documental. A correta interpretação desses retornos é fundamental para orientar o interessado e adotar as providências necessárias para a conclusão do processo. 

 

14.1. Status do processo – Rotina Não Automatizada 

 

14.2. Status do processo – Rotina automatizada 

15. Tabelas de apoio técnico - Classificação dos veículos 
 

15.1. Quanto ao Tipo de veículo

 

15.2. Quanto à Espécie

 

15.3. Quanto à Cor

 

15.4. Quanto ao Combustível

 

15.5. Quanto à Categoria

16. Base normativa
  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Acessar.

  • Resolução Contran nº 809/2020 - Acessar.

  • Resolução Contran nº 817/2021 - Acessar

  • Resolução Contran nº 999/2023 - Acessar.

  • Lei n.º 13.296/08 (Lei Estadual do IPVA) - Acessar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso apresentar a nota fiscal impressa quando houver validação eletrônica? 
Não. Quando a nota fiscal é validada eletronicamente, não é necessário apresentar a versão impressa. 
 

2. Posso circular com o veículo antes do primeiro registro? 
Sim. O veículo pode circular apenas no trajeto entre o estabelecimento onde foi adquirido e o destino, pelo prazo de até 15 dias. Para transporte remunerado, é obrigatória a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV). 
 

3. Quando devo pagar o IPVA pelo Renavam provisório? 
Quando a nota fiscal é identificada corretamente pelo sistema na integração com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP). 
 

4. Quando devo pagar o IPVA por GARE?

Quando a nota fiscal não é identificada automaticamente pelo sistema ou houver inconsistências nas informações tributárias. 
 

5. O que fazer se o IPVA foi pago com a placa errada? 

  • Se o erro foi cometido no preenchimento dos dados, solicite a correção à Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP). 

  • Se o erro foi causado pelo Detran-SP, solicite a correção pelos canais de atendimento do DETRAN-SP. 
     

6. Quando é obrigatória a apresentação da cadeia de notas fiscais? 
Quando o veículo não estiver cadastrado no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE). 
 

7. Como informar uma nota fiscal complementar? 
Utilize a nota fiscal principal para informar os valores. Os dados da nota fiscal complementar devem ser informados no campo de observações. 
 

8. Quando é obrigatório apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV)? 
Quando houver modificação estrutural no veículo, instalação de equipamentos que alterem as condições de segurança ou mudança de categoria.

 

9. Quando basta apresentar a vistoria de uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)? 
Quando a alteração no veículo não exigir inspeção técnica, como mudança de cor, troca de rodas dentro dos limites permitidos ou instalação de dispositivo leve de carga. 
 

10. Como é calculado o IPVA de veículos com carroceria adquirida separadamente? 
O cálculo considera a soma do valor do chassi e da carroceria, conforme a Lei nº 13.296/2008. 
 

11. Quais documentos devo apresentar no registro de um veículo com importação direta? 
Apresente todos os documentos de importação, de desembaraço aduaneiro e os documentos fiscais exigidos para o registro. 
 

12. Quantos veículos artesanais podem ser registrados por CPF? 
Até 02 (dois) veículos por ano. 
 

13. Em quais situações o registro do veículo pode ser negado? 
O registro poderá ser negado quando:

  • O Certificado de Segurança Veicular (CSV) for inválido;

  • O projeto técnico não corresponder às características do veículo;

  • O tipo de veículo for proibido pelas normas do CONTRAN. 
     

14. Quais veículos têm isenção de IPVA? 
Entre outros previstos em lei, têm isenção:

  • máquinas utilizadas principalmente em atividades agrícolas;

  • veículos ferroviários;

  • táxis;

  • veículos oficiais;

  • máquinas de construção civil e de movimentação de cargas;

  • veículos com mais de 20 anos de fabricação;

  • ônibus e micro-ônibus autorizados pelos órgãos competentes;

  • veículos destinados aos Correios;

  • motocicletas, motonetas e ciclomotores de pessoa física com cilindrada de até 180 cm³. 
     

15. Veículos elétricos são isentos de IPVA? 
Não. A isenção não se aplica aos veículos elétricos. Ela é destinada apenas aos veículos previstos na Portaria SRE nº 94/2024, como veículos híbridos ou movidos a hidrogênio cujo motor a combustão utilize etanol, além de determinadas categorias de ônibus e caminhões-tratores movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural, GNV, GLP ou biometano. Digite seu texto aqui...

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