Registrar Veículo 0 km
Orienta os despachantes credenciados sobre os procedimentos referentes ao registro de veículos 0 km, apresentando as hipóteses de enquadramento, documentação exigida, critérios técnicos, regras aplicáveis e orientações para correta instrução do processo antes do protocolo.
Atualizado em 05/08/2026
1. Objetivo
Esta Orientação Técnica tem como objetivo orientar os despachantes credenciados quanto aos procedimentos para realização do primeiro registro de veículos 0 km no Estado de São Paulo, incluindo as condições, os critérios técnicos, a documentação necessária e as etapas para a correta instrução do processo.
2. Descrição do serviço — visão técnica
O primeiro registro é o procedimento administrativo que registra um veículo novo ou recém‐ingressado no Brasil no Detran-SP, estabelecendo sua identificação oficial na base estadual e na Base Nacional de Veículos.
O procedimento assegura a regularidade perante o Detran-SP e os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Registro do veículo com o cadastro no RENAVAM;
Emissão do CRLV-e;
Atribuição da Placa de Identificação Veicular (PIV);
O procedimento aplica-se aos veículos novos adquiridos em concessionárias, fabricantes ou revendas, bem como às demais situações previstas na legislação, como importação direta, veículos artesanais, veículos modificados antes do primeiro registro, sorteios, doações e demais hipóteses específicas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas Resoluções do CONTRAN.
3. Condições e regras gerais
Para solicitar o serviço deverão ser observadas as seguintes condições:
Tratar-se de veículo sem registro anterior no RENAVAM;
O processo deverá ser encaminhado exclusivamente por despachante credenciado, por meio do sistema e-CRV;
A documentação deverá estar completa, legível e compatível com os dados constantes nas bases oficiais;
Os tributos e taxas obrigatórias deverão estar recolhidos, quando aplicável;
Veículos modificados antes do primeiro registro deverão apresentar a documentação específica prevista na legislação;
Veículos importados deverão apresentar toda a documentação aduaneira correspondente;
Veículos artesanais deverão atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela SENATRAN e pelo CONTRAN;
Quando o veículo estiver cadastrado no RENAVE, serão observadas as regras específicas de validação eletrônica das notas fiscais;
Quando o veículo não estiver cadastrado no RENAVE, será obrigatória a apresentação da cadeia completa das notas fiscais e do decalque do chassi;
A circulação do veículo antes do registro somente será permitida nas hipóteses previstas em lei.
4. Quem pode solicitar
Proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica);
Representante legal de pessoa jurídica;
Procurador legalmente constituído;
Despachante credenciado.
5. Onde e como solicitar
5.1. Canal de solicitação
A solicitação deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-CRV, utilizado pelo despachante credenciado para envio da documentação e abertura do processo eletrônico.
5.2. Etapas do processo
Receber a documentação do proprietário.
Verificar o enquadramento do veículo e identificar eventual situação especial.
Validar a documentação obrigatória e complementar.
Conferir o pagamento das taxas e tributos aplicáveis.
Protocolar o processo no sistema e-CRV.
Acompanhar a análise técnica do DETRAN-SP.
Atender eventuais exigências.
Após o deferimento, emitir o CRLV-e e orientar o proprietário quanto à estampagem da PIV.
6. Pagamentos - taxas, débitos e outros valores
Para a conclusão do primeiro registro deverão ser observados os seguintes pagamentos:
| Item | Descrição | Forma de pagamento |
| Taxa de primeiro registro | Obrigatória para realização do primeiro registro do veículo, exceto para veículos oficiais, conforme legislação vigente. | Recolhida no CPF ou CNPJ do proprietário, no momento da solicitação do registro. |
| Taxa para escolha de placas (opcional) | Aplicável quando o proprietário optar pela escolha da combinação alfanumérica da Placa de Identificação Veicular (PIV). | Recolhida no CPF ou CNPJ do proprietário. |
| IPVA | Obrigatório quando houver incidência tributária, conforme a Lei Estadual nº 13.296/2008. | Recolhido por meio do RENAVAM Provisório, quando gerado automaticamente pelo sistema, ou por GARE, quando não houver RENAVAM Provisório. |
| Placa de Identificação Veicular (PIV) | Emplacamento após a conclusão do registro do veículo | Valor pago diretamente à empresa estampadora credenciada. |
6.1. IPVA - Regra geral
O IPVA deve ser recolhido conforme a Lei Estadual nº 13.296/2008. O fato gerador ocorre, entre outros:
Na primeira aquisição do veículo novo;
No desembaraço aduaneiro (importação direta);
Na incorporação ao ativo do fabricante/revendedor/importador;
Na arrematação em leilão;
Na autorização de uso de veículo não fabricado em série;
Na emissão da NF da carroceria acoplada ao chassi.
Veículos encarroçados
Quando cabine e carroceria são adquiridas separadamente, a base de cálculo do IPVA corresponde à soma dos valores, conforme arts. 3º e 7º da Lei nº 13.296/2008.
6.2. Pagamento do IPVA
O recolhimento do IPVA ocorrerá conforme a forma de integração da Nota Fiscal:
Pagamento por RENAVAM Provisório
Quando a Nota Fiscal for localizada automaticamente na integração e-CRV/SEFAZ;
O sistema gera o RENAVAM Provisório e calcula automaticamente o imposto;
Não é necessário anexar comprovante de pagamento ao processo.
Pagamento por GARE
Quando a Nota Fiscal não for localizada na integração com a SEFAZ;
Quando houver necessidade de complementação de valores;
Quando existirem divergências entre a Nota Fiscal e os dados do sistema.
É necessário anexar comprovante de pagamento ao processo.
6.3. Correção do IPVA
Quando houver erro no recolhimento:
Erro do contribuinte: deverá seguir as orientações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP).
Clique aqui para solicitar a correção.Erro do DETRAN-SP: deverá ser registrada solicitação por meio do SAC para análise e regularização.
Clique aqui para registrar manifestação no SAC.
7. Documentação necessária
7.1. Documentação do proprietário
Pessoa Física
Documento oficial de identificação válido;
Carteira de Identidade Nacional (CIN), observando que o número a ser informado no campo RG corresponde aos nove primeiros dígitos do CPF.
Pessoa Jurídica
Contrato social ou documento equivalente;
Registro em nome empresarial, vedada a utilização de nome fantasia.
Representante do Proprietário (Procuração)
No caso de representação, deverá ser apresentada:
Procuração com assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme a Lei nº 14.063/2020; ou
Procuração com reconhecimento de firma.
Se o representante for advogado, não é necessário o reconhecimento de firma, desde que a procuração simples seja acompanhada da carteira da OAB.
7.2. Documentação do veículo
Veículos cadastrados no RENAVE
Para veículos com registro no RENAVE, o controle de estoque e movimentação é realizado pelo próprio sistema. Nesse caso, deverá apresentar as seguintes notas fiscais:
Nota Fiscal da concessionária ou revenda destinada ao comprador; ou
Nota Fiscal emitida pelo fabricante ao comprador, nos casos de venda direta.
Processos automatizados
Nos processos automatizados, em que a nota fiscal é validada eletronicamente pela integração e-CRV/SEFAZ, não é necessária a apresentação da nota fiscal destinada ao comprador.
A validação ocorre exclusivamente de forma sistêmica, dispensando o envio do documento.Veículos não cadastrados no RENAVE
Apresentar, obrigatoriamente:
Cadeia completa das Notas Fiscais; e
Decalque do chassi.
8. Documentação adicional (casos específicos)
O despachante deve observar a documentação adicional exigida conforme a natureza e a condição específica do veículo, garantindo a correta instrução do processo no Portal dos Credenciados.
8.1. Veículos modificados antes do primeiro registro
Quando houver qualquer modificação realizada antes do emplacamento, é obrigatória a apresentação de:
Autorização prévia do DETRAN-SP;
Notas fiscais dos equipamentos e dos serviços executados.
Exigência de CSV
O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é obrigatório quando houver:
Modificação estrutural;
Inclusão de tanques adicionais que impactem a segurança;
Alterações nos sistemas de iluminação, direção, suspensão ou freios;
Inclusão de dispositivo para transporte remunerado de carga;
Alteração de combustível;
Outras alterações que exijam inspeção técnica.
Exigência de vistoria ECV
A vistoria realizada por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) é suficiente quando a modificação não exigir CSV, como:
Alteração de cor;
Inclusão de dispositivo leve para transporte de carga;
Modificação de rodas e pneus dentro dos limites homologados.
8.2. Semirreboques com eixo complementar
A Nota Fiscal deve conter informações técnicas relativas a eixo autodirecional e suspensão pneumática, quando aplicável, conforme a Resolução CONTRAN nº 882/2021.
Regras:
Sem eixos distanciados: A nota fiscal deve refletir apenas os equipamentos efetivamente instalados, não sendo obrigatória a indicação de eixo autodirecional ou suspensão pneumática.
Com eixos distanciados: É obrigatória a indicação, na nota fiscal, da existência de eixo autodirecional e de suspensão pneumática.
Exceção – Dois eixos distanciados:
Quando o veículo possuir apenas dois eixos, ainda que distanciados, não é obrigatória a existência de eixo autodirecional. Nessa hipótese, é obrigatória a existência de ao menos um eixo com suspensão pneumática, nos termos do §3º do art. 15 da Resolução CONTRAN nº 882/2021.
8.3. Veículos de importação direta
SoliDevem ser apresentados os documentos de importação e de desembaraço aduaneiro fornecidos pela Receita Federal. O atendimento digital deve ser realizado pelo serviço Solicitar Primeiro Registro de Veículos sem Renave, disponível no Portal do Detran-SP.
8.4. Veículos artesanais
O registro de veículo artesanal somente é permitido quando:
O veículo atende às especificações legais;
Possui CSV válido, documentação fiscal, projeto técnico e ART;
Não se enquadra em categorias vedadas (ex.: ônibus, caminhões, semirreboques acima de 750 kg, motocicletas acima de 300 cc);
For comprovado que todos os itens obrigatórios são novos.
Fluxo geral:
Solicita pelo serviço Cadastrar Veículo de Fabricação Artesanal, disponível no Portal do Detran-SP.
Peticionamento via SEI externo;
Análise técnica pelo RENAVAM e posterior envio à SENATRAN;
Autorização de CAT e pré-cadastro;
Registro do veículo;
Emissão do CRLV-e e estampagem da placa.
8.5. Veículos diplomáticos e de organismos internacionais
Aplicável somente quando:
Houver autorização do Cerimonial do MRE;
Houver documento de importação, quando aplicável;
O veículo for destinado a missão diplomática, consulado, organismo internacional ou seus funcionários.
8.6. Sorteios públicos ou particulares
Aplicável somente quando o veículo for destinado como prêmio.
Nesse caso será necessário apresentar duas notas fiscais:
NF do fornecedor ao adquirente; e
NF de remessa ao ganhador, com referência à NF anterior.
O registro deve ser realizado em nome do ganhador, salvo quando a saída de estoque constar em nome do adquirente do prêmio.
8.7 . Veículos em comodato, arrendamento ou locação
A anotação do possuidor no cadastro do veículo será realizada somente quando houver contrato vigente, com firma reconhecida.
O contrato deverá ser apresentado pelo proprietário ou pelo possuidor para análise e anotação no cadastro do veículo. Após a validação, o CRLV-e apresentará, além do nome do proprietário, a expressão “POSSUIDOR”, acompanhada do respectivo CPF ou CNPJ e, quando aplicável, da data de término do contrato.
Importante! A existência de gravame não impede a anotação do contrato.
8.8. Veículos de categoria aluguel
Devem apresentar autorização do órgão competente, conforme o tipo de serviço:
Municipal: Prefeitura (táxi, escolar, motofrete);
Intermunicipal (regiões metropolitanas): EMTU;
Intermunicipal (demais regiões): ARTESP;
Interestadual ou internacional: ANTT;
Transporte de trabalhadores rurais: DER.
Aplicável somente quando o veículo prestar serviço remunerado. Não se aplica a empresas que transportam exclusivamente funcionários ou carga própria.
8.9. Veículos doados pelo Ministério da Saúde
O registro inicial deve ser realizado em nome do Ministério da Saúde conforme Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), com posterior transferência à Prefeitura ou entidade operadora, mediante laudo em contingência.
8.10. Veículos novos com múltiplos tanques
Deve ser apresentada Nota Fiscal constando as informações:
Da quantidade total de tanques; e
Das capacidades individuais de cada tanque.
8.11. Caminhões com carroceria basculante
Apresentar nota fiscal do dispositivo de segurança da tomada de força, emitida por fabricante ou implementador detentor de CAT.
8.12. Reboques
Devem apresentar CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) com código específico de marca/modelo/versão.
Importante! Havendo divergência entre o CAT e a Nota Fiscal, devem ser anexados documentos que comprovem o trâmite do veículo.
8.13. Veículos porta-contêineres (VPC)
Deve ser apresentado Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado pelo Inmetro.
8.14. Isenção ou imunidade de IPVA
Aplicável quando o veículo se enquadrar em benefício tributário previsto na Lei nº 13.296/2008.
Casos automáticos (dispensa de protocolo SIVEI):
Máquinas agrícolas;
Veículos ferroviários;
Táxi (único veículo do motorista autônomo);
Veículos oficiais ou de representação diplomática;
Máquinas de terraplenagem e industriais;
Veículos com mais de 20 anos;
Veículos destinados aos Correios;
Veículos não atumotores (reboque e semirreboque);
Veículos do tipo ciclomotor, motoneta e motocicleta, com até 180 cc e de pessoa física;
Veículos automotores híbridos ou movidos a hidrogênio com motor a combustão que utilize etanol;
Veículos de passageiros (ônibus) e de carga (caminhões-tratores) movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natual (GNV/GLP, incluindo biometano).
Casos que exigem protocolo SIVEI:
Veículos adquiridos com benefício fiscal por PcD, autista, menor ou incapaz até R$ 120 mil;
Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
Templos de qualquer culto;
Entidades sindicais dos trabalhadores;
Partidos políticos e suas fundações;
Ônibus e microônibus autorizados.
Locadoras:
A alíquota reduzida de 1% de IPVA somente é aplicável quando a locadora estiver previamente cadastrada na SEFAZ.
8.15. Veículos híbridos – isenção de IPVA (Portaria SRE nº 94/2024)
A isenção de IPVA não se aplica a todos os veículos híbridos. O benefício é concedido somente quando forem atendidas, cumulativamente, as condições descritas a seguir:
Tipo de veículo:
Veículos de carga (caminhões e caminhões-tratores);
Veículos de passageiros (ônibus).
Tipo de motorização admitida:
Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural (GNV/GLP, incluindo biometano);
Veículos híbridos ou movidos a hidrogênio com motor a combustão que utilize etanol, de forma exclusiva ou alternativa.
Não se enquadram na isenção:
Veículos híbridos que utilizem de forma exclusiva gasolina ou diesel;
Veículos totalmente elétricos.
Limite de valor:
O valor do veículo não poderá ultrapassar:
R$ 250.000,00, para veículos com nota fiscal emitida em 2025;
R$ 261.154,45, para veículos com nota fiscal emitida em 2026.
Tabela de veículos híbridos indicados com isenção:
| Marca e Modelo | Código Marca/Modelo |
| TOYOTA/CCROSS XRV HYBRID | 2000100 |
| TOYOTA/CCROSS XRX HYBRID | 2000090 |
| TOYOTA/CCROSS XRX HYBRID | 2022210 |
| TOYOTA/COROLLA ALTIS18HV | 1118170 |
| TOYOTA/COROLLA ALTIS HV | 1118120 |
| TOYOTA/COROLLA APREMIUMH | 1015340 |
| TOYOTA/COROLLA APREMIUMH | 1579040 |
| TOYOTA/COROLLA GLI HEV | 1015550 |
| TOYOTA/YCROSS XRX-HYBRID | 1018630 |
| TOYOTA/YCROSS XRE-HYBRID | 1018700 |
| I/GWM HAVAL H6 HEV1 FLEX | 2032960 |
| I/GWM HAVAL H6 HEV2 FLEX | 2032950 |
| I/GWM HAVAL H6 PHEV19 FF | 2032780 |
| GWM/HAVAL H6 PHEV19 FF | 2033380 |
| GWM/HAVAL H6 PHEV35 FF* | 2033660* |
*Observação importante!
Especificamente para o modelo 2033660 - GWM/HAVAL H6 PHEV35 FF, em razão da diferença de valores da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a solicitação não é processada automaticamente e requer conferência manual.
Para os demais modelos, o processamento ocorre de forma automatizada, desde que os demais critérios para concessão da isenção sejam atendidos.
8.16. Registro em nome de menor ou PcD (benefício fiscal)
Somente aplicável quando:
O veículo for adquirido exclusivamente para uso de PcD, autista, menor ou incapaz;
A aquisição tiver ocorrido com incentivo fiscal.
Importante! Não é exigida autorização judicial para transferência subsequente, desde que comprovada a finalidade fiscal da aquisição.
9. Vistoria veicular
A exigência de vistoria dependerá das características do veículo e da situação apresentada no processo.
9.1. Situações em que há exigência de vistoria
Será exigida vistoria por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) quando:
Houver modificação no veículo que não exija Certificado de Segurança Veicular (CSV), como alteração de cor, inclusão de dispositivo de carga leve ou alterações em rodas e pneus dentro dos limites homologados;
A realização da vistoria tem como finalidade a validação dos elementos identificadores do veículo.
9.2. Situações em que há exigência de CSV
Será obrigatória a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (CSV) quando ocorrer:
Modificação estrutural do veículo;
Alteração do sistema de combustível;
Inclusão de tanques adicionais que influenciem a segurança;
Alterações nos sistemas de direção, suspensão, freios ou iluminação;
Instalação de dispositivos destinados ao transporte remunerado de carga;
Outras modificações que, nos termos da regulamentação vigente, dependam de inspeção técnica.
Atenção! A documentação apresentada deverá ser compatível com as informações constantes no CSV ou no laudo de vistoria, conforme o caso
10. Critérios técnicos
10.1. Análise da solicitação
Após o recebimento do processo, o DETRAN-SP realizará a conferência da documentação encaminhada.
Quando houver registro no RENAVE, o controle de estoque e movimentação é realizado pelo próprio sistema.
Quando houver integração entre o e-CRV e a SEFAZ, a validação da Nota Fiscal ocorrerá automaticamente, dispensando a apresentação do documento nos casos da rotina automatizada.
10.2. Se deferida a solicitação
Após o deferimento do processo:
Será realizado o primeiro registro do veículo na Base Estadual e na Base Nacional de Veículos (RENAVAM).
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em meio digital (CRLV-e) será disponibilizado.
Será autorizada a estampagem da Placa de Identificação Veicular (PIV).
10.3. Em caso de indeferimento
Quando forem constatadas pendências ou inconsistências, o processo será “Reprovado”.
Nessas situações, o solicitante deverá:
Corrigir as inconsistências apontadas;
Complementar a documentação exigida, quando apontada;
Atender às orientações para sanar o motivo da reprovação.
Nos casos relacionados ao recolhimento incorreto do IPVA por erro sistêmico, deverá ser registrada solicitação por meio do detran.sp.gov.br/sac para análise e regularização.
11. Prazo máximo
A solicitação será analisada em até 2 dias úteis.
12. Bloqueio Administrativo
Nos processos de primeiro registro de veículo, poderá ser aplicada restrição administrativa quando houver necessidade de validação da documentação fiscal apresentada, especialmente da Nota Fiscal e do decalque do chassi.
12.1. Veículos não registrados no RENAVE
Para veículos não registrados no RENAVE, poderá ser incluído bloqueio administrativo em razão da necessidade de validação da documentação apresentada.
A restrição administrativa será removida quando ocorrer uma das seguintes situações:
For possível realizar a validação eletrônica da chave da Nota Fiscal por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); ou
Tratar-se de veículo de importação, hipótese em que a validação será realizada por meio do cadastro do faturado na Base de Índice Nacional (BIN), dispensando a apresentação física da Nota Fiscal e do decalque do chassi.
12.2. Veículos registrados no RENAVE
Para veículos registrados no RENAVE, não será aplicado bloqueio administrativo para conferência de notas fiscais ou do decalque do chassi, uma vez que essas informações são validadas automaticamente por meio da integração sistêmica entre os órgãos envolvidos.
12.3. Situações excepcionais
Quando a restrição administrativa não for removida automaticamente após a validação sistêmica, a regularização deverá ser solicitada por meio de demanda registrada no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), para análise e adoção das providências cabíveis.
13. Emissão do CRLV-e e Emplacamento
Ao final do procedimento, o veículo deverá estar devidamente registrado e licenciado, com o CRLV-e emitido e disponível para consulta, download ou impressão nos canais oficiais.
Quando aplicável, a Placa de Identificação Veicular (PIV) deverá estar estampada e instalada, permitindo a circulação regular do veículo.
13.1. Resultado esperado
O veículo estará devidamente registrado e licenciado na Base Estadual e no RENAVAM;
O CRLV-e estará disponível para consulta, download ou impressão pelos canais oficiais:
Portal do DETRAN-SP;
Aplicativo CNH do Brasil;
Portal de Serviços da SENATRAN.
A Placa de Identificação Veicular (PIV) estará liberada para estampagem;
O proprietário deverá solicitar a confecção da placa em uma empresa estampadora credenciada pelo DETRAN-SP.
Depois de emplacado, o veículo estará apto a circular em conformidade com a legislação de trânsito vigente.
14. Acompanhamento do processo
Durante o acompanhamento do processo de primeiro registro de veículo, o sistema e-CRV apresenta diferentes status que indicam a fase de tramitação e o resultado da análise documental. A correta interpretação desses retornos é fundamental para orientar o interessado e adotar as providências necessárias para a conclusão do processo.
14.1. Status do processo – Rotina Não Automatizada
| Status | Descrição |
| Pré-análise | Indica que todos os documentos pertinentes foram enviados, necessitando de análise documental. |
| Em análise | Indica que não houve análise da documentação enviada. |
| Aprovado | Indica que a documentação enviada está de acordo com o procedimento. |
| Reprovado | Indica que o processo está com documento faltante e/ou inconsistente (ilegível, cortado, etc). |
| Reenviado | Indica que o interessado reenviou o documento faltante e/ou sanou o motivo da reprova. |
| Aprovado com ressalva | Indica que houve retorno de ordem sistêmica da BIN. |
| Concluído Gever | Indica que o processo de primeiro registro foi finalizado e o CRLV-e emitido. |
Importante! Não é necessária a exclusão da ficha do processo. Nos casos em que o status estiver como "Reprovado" ou "Aprovado com ressalva", a regularização deverá ser realizada na própria ficha, conforme as orientações registradas no sistema, preservando todo o histórico do processo.
14.2. Status do processo – Rotina automatizada
Nos processos enquadrados para tratamento automatizado, poderão ser apresentados os seguintes retornos sistêmicos:
| Status | Descrição |
| Processo automatizado | Indica que o processo está apto para a rotina automatizada e pagamento do IPVA por meio do RENAVAM provisório. |
| Consistido via sistema | Indica que os dados da nota fiscal foram checados e validados automaticamente com a BIN fabril, Sistema Nacional de Gravames, REANAVE, SEFAZ e endereço na base de dados de veículos e condutores. |
| Consistido via sistema / Aguardando pagamento eletrônico | Indica que foi gerado RENAVAM provisório e aguardando a confirmação do pagamento do IPVA. |
| Consistido via sistema – IPVA pago | Indica a confirmação de pagamento do IPVA por meio do RENAVAM provisório. |
| Proc. autom. concluído com sucesso | Indica que o processo foi digitado e concluído automaticamente. |
| Proc. autom. inconsistência | Indica que houve um retorno sistêmico não relacionado às validações automáticas dos dados. Nesses casos, a solicitação será analisada manualmente e poderá ser aprovada ou reprovada. |
Observação: Sempre que o processo automatizado apresentar inconsistência ou permanecer sem evolução após as validações sistêmicas, o despachante deverá verificar a mensagem registrada no sistema e adotar as providências indicadas, podendo ser necessário o tratamento manual do processo ou a abertura de demanda junto ao suporte competente.
15. Tabelas de apoio técnico - Classificação dos veículos
15.1. Quanto ao Tipo de veículo
| Código | Descrição |
| 01 | Bicicleta (não cadastrado na BIN) |
| 02 | Ciclomotor |
| 03 | Motoneta |
| 04 | Motocicleta |
| 05 | Triciclo |
| 06 | Automóvel |
| 07 | Micro-ônibus |
| 08 | Ônibus |
| 09 | Bonde (não cadastrado na BIN) |
| 10 | Reboque |
| 11 | Semi-reboque |
| 12 | Charrete (não cadastrado na BIN) |
| 13 | Camioneta |
| 14 | Caminhão |
| 15 | Carroça (não cadastrado na BIN) |
| 16 | Carro de mão (não cadastrado na BIN) |
| 17 | Caminhão-trato |
| 18 | Trator de rodas |
| 19 | Trator de esteiras |
| 20 | Trator misto |
| 21 | Quadriciclo |
| 22 | Chassi/Plataforma |
| 23 | Caminhonete |
| 24 | Side-car (inativo) |
| 25 | Utilitário |
| 26 | Motor-casa |
15.2. Quanto à Espécie
| Código | Espécie |
| 01 | Passageiro |
| 02 | Carga |
| 03 | Misto |
| 04 | Corrida |
| 05 | Tração |
| 06 | Especial |
| 07 | Coleção |
15.3. Quanto à Cor
| Código | Cor |
| 01 | Amarela |
| 02 | Azul |
| 03 | Bege |
| 04 | Branca |
| 05 | Cinza |
| 06 | Dourada |
| 07 | Grená |
| 08 | Laranja |
| 09 | Marrom |
| 10 | Prata |
| 11 | Preta |
| 12 | Rosa |
| 13 | Roxa |
| 14 | Verde |
| 15 | Vermelha |
| 16 | Fantasia |
15.4. Quanto ao Combustível
| Código | Combustível |
| 01 | Álcool |
| 02 | Gasolina |
| 03 | Diesel |
| 04 | Gasogênio |
| 05 | Gás metano |
| 06 | Elétrico/ Fonte interna |
| 07 | Elétrico/ Fonte externa |
| 08 | Gasolina/ GNC |
| 09 | Álcool/ GNC |
| 10 | Diesel/ GNC |
| 11 | Vide/Campo/Observação |
| 12 | Álcool/ GNV |
| 13 | Gasolina/ GNV |
| 14 | Diesel/ GNV |
| 15 | Gás Natural Veicular |
| 16 | Álcool/ Gasolina |
| 17 | Gasolina/ Álcool/ GNV |
| 18 | Gasolina/ Elétrico |
| 19 | Gasolina/ Álcool/ Elétrico |
| 20 | Gás/ Natural/ Liquefeito |
| 21 | Diesel/ Elétrico |
| 22 | Híbrido |
*Observação:
| Sigla | Significado |
| GNC | Gás Natural Combustível |
| GNV | Gás Natural Veicular |
15.5. Quanto à Categoria
| Código | Categoria |
| 01 | Particular |
| 02 | Aluguel |
| 03 | Oficial |
| 04 | Experiência |
| 05 | Aprendizagem |
| 06 | Fabricante |
| 07* | Chefe de Missão Diplomática |
| 08* | Corpo Consular |
| 09* | Organismo Internacional |
| 10* | Corpo Diplomático |
| 11* | Missão/ Repatição/ Representação Internacional |
| 12* | Acordo de Cooperação Internacional |
*Atenção! As categorias de 07 a 12 dependem de autorização prévia do MRE na base nacional (BIN). Sem essa autorização, o procedimento não é finalizado.
Categoria dos Veículos Oficiais
| Tipo de Veículo | Código Categoria |
| Oficiais da União | 03 |
| Oficiais do Estado | 03 |
| Oficiais dos Municípios | 03 |
| Chefes de Missões Diplomáticas | 07 |
| Corpo Consular | 08 |
| Organismo Internacional | 09 |
| Corpo Diplomático | 10 |
| Funcionário Administrativo Estrangeiro | 11 |
| Peritos com visto permanente, pertencentes a um Acordo de Cooperação Internacional | 12 |
16. Base normativa
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso apresentar a nota fiscal impressa quando houver validação eletrônica?
Não. Quando a nota fiscal é validada eletronicamente, não é necessário apresentar a versão impressa.
2. Posso circular com o veículo antes do primeiro registro?
Sim. O veículo pode circular apenas no trajeto entre o estabelecimento onde foi adquirido e o destino, pelo prazo de até 15 dias. Para transporte remunerado, é obrigatória a Autorização para Trânsito de Veículo (ATV).
3. Quando devo pagar o IPVA pelo Renavam provisório?
Quando a nota fiscal é identificada corretamente pelo sistema na integração com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP).
4. Quando devo pagar o IPVA por GARE?
Quando a nota fiscal não é identificada automaticamente pelo sistema ou houver inconsistências nas informações tributárias.
5. O que fazer se o IPVA foi pago com a placa errada?
Se o erro foi cometido no preenchimento dos dados, solicite a correção à Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP).
Se o erro foi causado pelo Detran-SP, solicite a correção pelos canais de atendimento do DETRAN-SP.
6. Quando é obrigatória a apresentação da cadeia de notas fiscais?
Quando o veículo não estiver cadastrado no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE).
7. Como informar uma nota fiscal complementar?
Utilize a nota fiscal principal para informar os valores. Os dados da nota fiscal complementar devem ser informados no campo de observações.
8. Quando é obrigatório apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV)?
Quando houver modificação estrutural no veículo, instalação de equipamentos que alterem as condições de segurança ou mudança de categoria.
9. Quando basta apresentar a vistoria de uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV)?
Quando a alteração no veículo não exigir inspeção técnica, como mudança de cor, troca de rodas dentro dos limites permitidos ou instalação de dispositivo leve de carga.
10. Como é calculado o IPVA de veículos com carroceria adquirida separadamente?
O cálculo considera a soma do valor do chassi e da carroceria, conforme a Lei nº 13.296/2008.
11. Quais documentos devo apresentar no registro de um veículo com importação direta?
Apresente todos os documentos de importação, de desembaraço aduaneiro e os documentos fiscais exigidos para o registro.
12. Quantos veículos artesanais podem ser registrados por CPF?
Até 02 (dois) veículos por ano.
13. Em quais situações o registro do veículo pode ser negado?
O registro poderá ser negado quando:
O Certificado de Segurança Veicular (CSV) for inválido;
O projeto técnico não corresponder às características do veículo;
O tipo de veículo for proibido pelas normas do CONTRAN.
14. Quais veículos têm isenção de IPVA?
Entre outros previstos em lei, têm isenção:
máquinas utilizadas principalmente em atividades agrícolas;
veículos ferroviários;
táxis;
veículos oficiais;
máquinas de construção civil e de movimentação de cargas;
veículos com mais de 20 anos de fabricação;
ônibus e micro-ônibus autorizados pelos órgãos competentes;
veículos destinados aos Correios;
motocicletas, motonetas e ciclomotores de pessoa física com cilindrada de até 180 cm³.
15. Veículos elétricos são isentos de IPVA?
Não. A isenção não se aplica aos veículos elétricos. Ela é destinada apenas aos veículos previstos na Portaria SRE nº 94/2024, como veículos híbridos ou movidos a hidrogênio cujo motor a combustão utilize etanol, além de determinadas categorias de ônibus e caminhões-tratores movidos exclusivamente a hidrogênio, gás natural, GNV, GLP ou biometano. Digite seu texto aqui...
