Retomada de Veículo por Instituição Financeira
Orienta os despachantes credenciados sobre os procedimentos referente à retomada de veículo por Instituição Financeira, apresentando as hipóteses de enquadramento, documentação exigida, critérios técnicos, regras aplicáveis e orientações para correta instrução do processo antes do protocolo.
Atualizado em 05/08/2026
1. Objetivo
Esta Orientação Técnica tem como objetivo orientar os despachantes credenciados quanto aos procedimentos para transferência da propriedade do veículo em favor da instituição financeira, em decorrência da retomada do bem por inadimplemento contratual.
Também estabelece as condições para abertura do processo, a documentação obrigatória, os critérios técnicos de análise, os procedimentos de vistoria, as hipóteses de deferimento e indeferimento e as situações específicas relacionadas à regularização do veículo, garantindo uniformidade na instrução e análise dos processos.
2. Descrição do serviço — visão técnica
O serviço permite a transferência da propriedade do veículo para a instituição financeira (credora fiduciária) quando houver consolidação da retomada do bem em razão do inadimplemento do contrato de financiamento.
São contempladas as seguintes modalidades de retomada:
Retomada judicial, mediante Mandado ou Auto de Busca e Apreensão, Carta de Adjudicação ou outra decisão judicial equivalente;
Retomada extrajudicial por entrega amigável, formalizada entre a instituição financeira e o financiado;
Retomada extrajudicial realizada pelo Agente de Garantias, conforme previsto na Lei nº 14.711/2023.
O procedimento destina-se exclusivamente à regularização da propriedade do veículo em favor da instituição financeira, não abrangendo outras modalidades de transferência de propriedade.
Nos casos de veículos ainda não registrados (0 km), deverá ser respeitada a cadeia dominial, realizando inicialmente o registro em nome do adquirente constante da Nota Fiscal e, somente após essa etapa, a transferência para a instituição financeira.
Quando houver intenção de venda ou comunicação de venda registrada em nome de pessoa que deixou de ser proprietária em razão da busca e apreensão, deverá ser observada a cadeia dominial antes da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária.
O processamento do serviço utiliza o Sistema e-CRV como plataforma para protocolo, análise documental e tramitação eletrônica do processo, podendo envolver análise técnica pelas áreas responsáveis pelo Registro de Veículos do Detran-SP.
3. Condições e regras gerais
3.1. Regra geral
3.2. Condições Gerais
Existir processo de retomada do veículo devidamente consolidado, por meio de decisão judicial ou procedimento extrajudicial previsto em lei;
A instituição financeira deverá figurar como credora fiduciária do contrato de financiamento ou comprovar legitimidade para receber a propriedade do veículo;
Nos casos de retomada judicial, deverá ser apresentado Mandado ou Auto de Busca e Apreensão, Carta de Adjudicação ou outro documento judicial equivalente;
Nos casos de entrega amigável, deverá ser apresentado Termo de Entrega Amigável, sendo dispensada a assinatura da instituição financeira quando já houver baixa do gravame registrada;
Nos casos de busca e apreensão extrajudicial, deverá ser apresentado o Auto de Busca e Apreensão Extrajudicial, conforme previsto na Lei nº 14.711/2023;
Para veículos já registrados/emplacados será obrigatória a apresentação de Laudo de Vistoria de Identificação Veicular, modalidade Mera Identificação;
Nos casos de veículo 0 km, deverá ser respeitada a cadeia dominial, realizando inicialmente o registro em nome do adquirente constante da Nota Fiscal e, posteriormente, a transferência para a instituição financeira;
Quando existir intenção de venda ou comunicação de venda registrada em nome do financiado, deverá ser observada a cadeia dominial antes da consolidação da propriedade em favor da instituição financeira;
O processo somente será analisado mediante apresentação da documentação obrigatória em formato legível e completo;
A existência de pendências administrativas, judiciais ou documentais poderá impedir o deferimento do pedido.
4. Quem pode solicitar
Representante legal da financeira;
Despachante credenciado.
5. Onde e como solicitar — fluxo técnico
5.1. Canal de solicitação
A solicitação deverá ser realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema e-CRV, disponível no endereço: https://www.e-crvsp.sp.gov.br/
O acesso ao sistema deverá ser realizado utilizando as credenciais do despachante credenciado.
Acesse o Sistema e-CRV utilizando suas credenciais de despachante.
Selecione a funcionalidade Solicitar Documentos.
Escolha o tipo de processo correspondente:
Primeiro Emplacamento;
Transferência de Propriedade; ou
Transferência de Município/Estado.
Informe os dados do veículo e da instituição financeira.
Preencha os dados observando a cadeia dominial, realizando inicialmente o registro em nome do proprietário constante na Nota Fiscal.
Efetue o pagamento das taxas correspondentes.
Digitalize e anexe toda a documentação obrigatória.
Envie o processo para análise técnica.
Acompanhe o andamento da solicitação no e-CRV.
6. Pagamentos — taxas, débitos e outros valores
Para a conclusão do serviço, poderá ser necessário:
| Item | Descrição | Como pagar |
| Taxa de primeiro registro no Estado | Obrigatória para veículos 0 km, quando houver necessidade de realização do primeiro registro no Estado antes da transferência para a instituição financeira, respeitando a cadeia dominial. | Recolhida por meio do CPF do proprietário que consta na Nota Fiscal. |
| Taxa de transferência de propriedade | Obrigatória para a transferência da propriedade em favor da instituição financeira. | Recolhida por meio do número do Renavam do veículo. |
| Laudo de Vistoria de Identificação Veicular | Obrigatório para veículos já registrados / emplacados, na modalidade Mera Identificação. | Pagamento realizado diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). |
| Débitos do veículo | IPVA, multas, licenciamento e demais encargos vinculados ao veículo deverão estar regularizados antes da conclusão da transferência. | Pagamento conforme o débito existente. |
| Placas de Identificação Veicular (PIV) | Quando houver necessidade de substituição da placa. | Pagamento realizado diretamente à empresa estampadora credenciada. |
7. Documentação necessária
O despachante deverá anexar eletronicamente, no Sistema e-CRV, os seguintes documentos:
Cartão de inscrição no CNPJ da instituição financeira;
Contrato Social ou documento equivalente;
Documento de identificação do representante legal, quando aplicável;
Laudo de Vistoria de Identificação Veicular – modalidade Mera Identificação, obrigatório para veículos já registrados/emplacados;
Documento judicial ou extrajudicial que comprove a retomada do bem;
Documento fiscal do veículo, quando aplicável;
Comprovante de recolhimento da taxa de transferência.
Os documentos deverão estar legíveis, completos, sem rasuras e dentro do prazo de validade, quando aplicável.
8. Documentação adicional — casos específicos
8.1. Pessoa jurídica
Contrato social ou documento equivalente;
Comprovante de inscrição no CNPJ;
Documento do representante legal.
Procuração;
Documento de identificação do procurador;
Documento de identificação do outorgante, quando exigido.
8.3. Documentação conforme a modalidade de retomada
a) Retomada Judicial
Apresentar um dos seguintes documentos:
Mandado de Busca e Apreensão;
Auto de Busca e Apreensão;
Carta de Adjudicação;
Outro documento judicial equivalente que comprove a consolidação da propriedade.
b) Entrega Amigável
Apresentar Termo de Entrega Amigável.
Quando o Termo estiver assinado pelo financiado responsável pela entrega do veículo e houver baixa do gravame registrada, fica dispensada a assinatura da instituição financeira.
c) Busca e Apreensão Extrajudicial
Apresentar Auto de Busca e Apreensão Extrajudicial, conforme previsto na Lei nº 14.711/2023.
d) Veículo 0 km
Apresentar:
Nota Fiscal da concessionária ou revenda emitida ao comprador; ou
Nota Fiscal do fabricante, nos casos de venda direta.
A cadeia dominial deverá ser obrigatoriamente observada antes da transferência para a instituição financeira.
Nas situações abaixo, poderão ser exigidos documentos adicionais:
Existência de intenção de venda ou comunicação de venda em nome do financiado;
Necessidade de comprovação da cadeia dominial;
Regularização de motor mediante Declaração de Procedência Lícita, quando admitida;
Apresentação de Laudo CSV, nos casos de manutenção de motor com potência divergente;
Declaração de responsabilidade específica prevista para regularização de motor;
Demais documentos que venham a ser solicitados pela área técnica durante a instrução do processo.
9. Vistoria veicular
A vistoria deverá ser realizada na modalidade Mera Identificação, obrigatória para veículos já registrados/emplacados.
Como regra, não será exigida para veículos ainda não registrados/ emplacados (0 km).
10. Critérios técnicos
O Detran-SP analisará a documentação apresentada e as informações do veículo para verificar a:
Regularidade cadastral do veículo;
Legitimidade da instituição financeira para requerer a transferência da propriedade;
Regularidade do processo judicial ou extrajudicial que originou a retomada do bem;
Cadeia dominial, quando aplicável;
Correspondência entre a documentação apresentada e as informações constantes nas bases oficiais;
Existência de impedimentos administrativos, judiciais ou técnicos.
Nos casos de veículos 0 km, também será verificado se o registro inicial foi realizado em nome do adquirente constante na Nota Fiscal antes da transferência para a instituição financeira.
Quando houver intenção de venda ou comunicação de venda registrada, será analisada a sequência da cadeia dominial antes da consolidação da propriedade em nome da instituição financeira.
10.3. Em caso de indeferimento
Quando forem identificadas pendências ou inconsistências, o processo será indeferido. Nesse caso, o despachante deverá complementar a documentação apresentada, quando a pendência for passível de regularização.
Após o reenvio da documentação, o processo será submetido a nova análise técnica.
11. Prazo máximo
Até 3 dias úteis.
12. Bloqueio administrativo
Este procedimento não gera bloqueio administrativo.
13. Procedimentos após o deferimento
Após o deferimento, o registro da propriedade do veículo em nome da instituição financeira é concluído.
14. Registro da regularização
Após a regularização da propriedade, será emitido novo documento do veículo com os dados atualizados.
Após a validação da documentação e aprovação técnica:
O veículo será registrado em nome da instituição financeira;
O CRLV-e será emitido e disponibilizado;
Quando necessário, será liberada a autorização para estampagem da placa.
15. Acompanhamento do processo
O acompanhamento é realizado diretamente no e-CRV.
16. Tabela de apoio técnico
| Situação | Documentação principal | Documentação adicional | Vistoria | Procedimento |
| Mandado, Auto de Busca e Apreensão ou Carta de Adjudicação | Documentos cadastrais da instituição financeira | Sim | Registrar transferência para a instituição financeira |
| Termo de Entrega Amigável | Não se aplica. A baixa do gravame, quando aplicável, é validada sistemicamente. | Sim | Registrar transferência para a instituição financeira |
| Auto de Busca e Apreensão Extrajudicial | Documentos da instituição financeira | Sim | Registrar transferência para a instituição financeira |
| Nota Fiscal | Documentação da instituição financeira | Não | Registrar inicialmente em nome do adquirente constante da Nota Fiscal e, posteriormente, transferir para a instituição financeira |
| Declaração de Procedência Lícita, quando admitida | Laudo CSV e Declaração de Responsabilidade, quando exigidos | Sim | Regras específicas de regularização de motor. |
17. Base normativa
Perguntas frequentes (FAQ)
1. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, o que é solicitado?
É solicitada a transferência de propriedade do veículo para a instituição financeira (credora fiduciária) após a retomada do bem.
2. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, quais tipos de retomada são aceitos?
São aceitas retomadas:
Judicial (busca e apreensão); e
Extrajudicial (entrega amigável ou busca e apreensão extrajudicial pelo agente de garantias – Lei 14.711/2023).
3. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, qual vistoria é exigida?
A vistoria exigida é Identificação Veicular na modalidade Mera Identificação.
4. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, qual é a condição para abrir o pedido?
É necessário que o processo de retomada do veículo esteja concluído e comprovado por documentação judicial ou extrajudicial.
5. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, o que fazer quando existe intenção de venda/comunicação de venda e quem consta ali deixou de ser proprietário por causa da busca e apreensão?
Deve ser seguida a cadeia nominal da transferência, registrando primeiro o veículo em nome do financiado que consta na intenção/comunicação de venda, para então prosseguir com a transferência para a instituição financeira.
6. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, a Declaração de Procedência Lícita substitui a nota fiscal para qual finalidade?
A Declaração de Procedência Lícita substitui a nota fiscal do motor exclusivamente para o registro da transferência de propriedade do veículo para a instituição financeira.
7. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, o Termo de Entrega Amigável precisa ter assinatura do banco?
Não. Quando o Termo de Entrega Amigável estiver assinado pelo financiado responsável pela entrega do veículo, fica dispensada a assinatura da instituição financeira, desde que o veículo já possua a baixa do gravame registrada.
8. No serviço Retomada de Veículo por Instituição Financeira, quando é necessário Termo de Cessão de Direitos?
O Termo de Cessão de Direitos é necessário quando a transferência de propriedade for realizada para uma instituição financeira diferente daquela vinculada ao gravame, exceto nos casos de propriedade consolidada por decisão judicial.
