Cadastrar Ciclomotor se Certificado CAT
Orienta os despachantes credenciados sobre os procedimentos para regularização e registro de ciclomotor que não possua certificado CAT, apresentando as hipóteses de enquadramento, documentação exigida, critérios técnicos, regras aplicáveis e orientações para correta instrução do processo antes do protocolo.
Atualizado em 05/08/2026
1. Objetivo
Esta Orientação Técnica tem como objetivo orientar despachantes sobre os procedimentos relacionados ao cadastro de ciclomotor sem certificado CAT incluindo as condições, os critérios técnicos, a documentação necessária e as etapas para a correta instrução do processo.
2. Descrição do serviço — visão técnica
Serviço administrativo que permite a regularização de ciclomotores sem Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, e que ainda não possuam registro no Renavam.
O procedimento contempla:
Atribuição oficial de numeração de chassi e de motor, quando aplicável;
Validação técnica e documental;
Realização de inspeção e vistoria veicular;
Registro nas bases estadual e nacional (Renavam);
Emissão do CRLV-e;
Liberação para estampagem da placa de identificação veicular.
A solicitação é realizada exclusivamente de forma digital, com análise manual pela área técnica do Detran-SP.
Para mais informações, consulte a página sobre ciclomotores e autopropelidos clicando aqui.
3. Condições e regras gerais
O cadastramento de ciclomotor sem CAT é permitido quando todas as condições abaixo forem atendidas:
O veículo deve se enquadrar na definição legal de ciclomotor;
Não possuir Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
Ter sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023;
Não possuir registro prévio no Renavam;
Ser submetido ao serviço de primeiro emplacamento;
Possuir procedência comprovada;
Atender às normas de segurança veicular vigentes.
Atenção!
Ciclomotores fabricados ou importados após 3 de julho de 2023 não se enquadram neste serviço e não poderão ser cadastrados sem CAT.
4. Quem pode solicitar
Proprietário do veículo;
Representante legal da pessoa jurídica;
Procurador legalmente constituído;
Despachante credenciado.
5. Onde e como solicitar — fluxo técnico
A solicitação deve ser realizada online, pelo Portal do DETRAN-SP, com envio eletrônico da documentação.
Fluxo resumido:
1ª Etapa – Solicitação de autorização
Acessar o Portal do DETRAN-SP;
Selecionar o serviço Cadastrar Ciclomotor sem Certificado CAT;
Preencher o requerimento eletrônico;
Anexar a documentação obrigatória;
Enviar para análise.
Após a análise, o Detran-SP:
Realiza verificações cadastrais;
Atribui oficialmente a numeração de chassi e de motor, quando aplicável;
Expede o ofício de autorização para gravação;
Libera a GARE-IPVA, quando aplicável.
2ª Etapa – Registro do ciclomotor
Realizar a gravação de chassi e motor em empresa autorizada;
Realizar inspeção veicular e vistoria ECV;
Protocolar os documentos finais;
Concluir o registro e emitir o CRLV-e.
Emplacamento:
Após a emissão do CRLV-e, o interessado deverá:
Escolher uma estampadora credenciada;
Realizar a estampagem da placa.
Consulte aqui as empresas credenciadas pelo Detran-SP.
A conclusão da estampagem é registrada automaticamente no sistema.
6. Pagamentos — taxas, débitos e outros valores
A realização do serviço poderá exigir o pagamento de taxas e outros custos relacionados ao processo de regularização.
| Pagamentos | Observações |
| Taxa de primeiro registro no Estado de São Paulo | O pagamento deve ser realizado utilizando o CPF do proprietário. |
| IPVA | Valor calculado pela SEFAZ-SP, conforme regras vigentes. |
| Serviços técnicos (gravação de chassi e motor) | Pago diretamente à empresa remarcadora credenciada. |
| Vistoria Veicular | Valor pago diretamente à Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). |
| Laudo CSV | Valor pago diretamente à Instituição Técnica Licenciada (ITL). |
| Placa de Identificação Veicular (PIV) | Quando necessária, o pagamento é realizado diretamente à estampadora credenciada. |
Importante!
O pagamento das taxas não garante o deferimento da solicitação. O processo somente será aprovado após a análise técnica e documental realizada pelo Detran-SP.
7. Documentação necessária
7.1. 1ª Etapa: Solicitação da autorização
Devem ser apresentados:
Nota fiscal; e/ou
Declaração de Procedência, com:
Firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica avançada (Lei nº 14.063/2020);
Indicação da potência do motor.
Importante: Caso as informações constantes na Nota Fiscal sejam insuficientes para o cadastro do veículo, também deverá ser apresentada a Declaração de Procedência Lícita.
[Acesse Modelo Anexo II Declaração de Procedência – Pessoa Física]
[Acesse Modelo Anexo III Declaração de Procedência – Pessoa Jurídica]
Documento de identificação do proprietário;
CPF ou CNPJ;
Comprovante de residência;
Para pessoa jurídica:
Documento do representante legal;
Comprovante de poderes para assinatura;
Procuração, quando aplicável. Aceita quando assinada com:
Assinatura eletrônica qualificada ou avançada (Lei nº 14.063/2020); ou
Reconhecimento de firma;
Para advogados, dispensa o reconhecimento de firma mediante apresentação da Carteira da OAB.
7.2. 2ª Etapa: Registro do ciclomotor
Devem ser apresentados:
Certificado de Segurança Veicular (CSV), contendo número de chassi ou série;
Laudo de vistoria com identificação do chassi e número do motor;
Comprovantes de pagamento da taxa de primeiro registro e da GARE-IPVA, quando aplicável.
8. Documentação adicional — casos específicos
8.1. Pessoa jurídica
Contrato social ou documento equivalente;
Comprovante de inscrição no CNPJ;
Documento do representante legal.
8.2. Representação por procurador
Procuração;
Documento de identificação do procurador;
Documento de identificação do outorgante, quando exigido.
9. Vistoria veicular
A vistoria constitui etapa indispensável para verificar a identificação do ciclomotor, registrar suas características e subsidiar a decisão administrativa do processo.
A gravação de chassi e motor deve ocorrer antes da vistoria;
A inspeção técnica (CSV) é obrigatória;
A vistoria em ECV é obrigatória para conclusão do registro.
10. Critérios técnicos
O DETRAN-SP realiza as verificações cadastrais;
Atribui oficialmente a numeração de chassi e motor;
Expede o ofício de autorização para gravação;
Libera a GARE-IPVA, quando aplicável.
10.2. Se deferida a solicitação:
Proceder gravação de chassi e motor, quando aplicável:
A gravação deve ser realizada antes da vistoria;
Deve ser feita em empresa autorizada.
10.3. Em caso de indeferimento:
Complementar documentos; ou
Contestar o indeferimento, no prazo de até 72 horas, pelo portal.
Após o reenvio, o processo será novamente analisado.
11. Prazo máximo
A autorização para gravação será emitida em até 2 dias úteis.
Após a apresentação de novo protocolo, o cadastro na Base Nacional e a emissão do CRLV-e ocorrerão em até 2 dias úteis.
12. Procedimentos após o deferimento
12.1. Após deferimento:
1ª Etapa: proceder gravação de chassi e motor, quando aplicável:
A gravação deve ser realizada antes da vistoria e deve ser feita em empresa remarcadora autorizada;
Providenciar os laudos de vistoria ECV e CSV;
Realizar o pagamento da taxa de primeiro registro e da GARE-IPVA, quando aplicável.
2ª Etapa: Apresentar a documentação necessária para conclusão do registro do Ciclomotor.
12.2. Após a conclusão do registro:
O CRLV-e será liberado. Em seguida:
Escolha uma estampadora credenciada;
Realize a estampagem da placa.
A conclusão da estampagem é registrada automaticamente no sistema.
13. Registro da regularização
Após a conclusão de todas as etapas, o ciclomotor estará regularizado, devidamente registrado e o CRLV-e será disponibilizado.
13.1. Resultado esperado
Após a validação da documentação e aprovação técnica:
O ciclomotor é registrado na Base Estadual e no Renavam;
O CRLV-e será emitido e disponibilizado;
Será liberada a autorização para estampagem da placa.
14. Acompanhamento do processo
O acompanhamento é realizado pelo Portal do DETRAN-SP, na opção “Meus Protocolos”.
15. Tabela de apoio técnico
Etapas do procedimento
| Etapa | Descrição |
| Autorização | Análise documental e atribuição de chassi e motor. |
| Gravação | Execução da gravação em empresa autorizada. |
| Inspeção | Emissão do laudo CSV por uma ITL. |
| Vistoria | Laudo de identificação veicular emitido por uma ECV. |
| Registro | Inclusão no Renavam e emissão do CRLV-e. |
| Emplacamento | Estampagem e instalação da placa Mercosul. |
16. Base normativa
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O serviço pode ser iniciado presencialmente?
Não. O procedimento é iniciado exclusivamente pelo portal do DETRAN-SP.
2. Quais ciclomotores podem ser cadastrados sem CAT?
Somente os fabricados ou importados até 3 de julho de 2023 que não possuam CAT.
3. O ciclomotor precisa passar por vistoria e inspeção?
Sim. São obrigatórias a inspeção em ITL (CSV) e a vistoria em ECV.
4. Quais pagamentos são obrigatórios?
Para viabilizar o registro do veículo, deverá ser emitida a GARE-IPVA referente ao ano de fabricação.
Após a emissão do documento, será necessário efetuar o pagamento dos débitos de IPVA dos anos posteriores, quando houver.
Ciclomotores com mais de 20 anos de fabricação são isentos do pagamento de IPVA.
Também será devida a taxa de primeiro registro.
5. O que acontece após a conclusão do cadastro?
É emitido o CRLV-e e liberada a autorização para estampagem da placa.
6. Como acompanhar o andamento do processo?
Pelo portal do DETRAN-SP, na opção “Meus Protocolos”.
